Contrato de Empreitada por Preço Global – CONVÊNIO Nº 2026TR000555 (SIGEF Nº 33416)
Confira o contrato na íntegra:
Confira o contrato na íntegra:
Confira o edital na íntegra:
Confira o edital na íntegra:
Edital de Cotação de Preços Simplificada n. 01-2026-HIPA-OBRA
Clique no link abaixo para acessar o relatório em detalhes:
Relatório Igualdade Salarial – HIPA – 01-26
Prezadas(os),
Ao divulgarmos o Relatório de Transparência Salarial do Segundo Semestre de 2025, desejamos esclarecer alguns pontos cruciais para uma interpretação precisa, em razão de aparentes distorções que o relatório pode apresentar.
É importante notar que este relatório, embora crucial para garantir a igualdade salarial, pode não captar todas as nuances do cenário.
Nesse sentido, é importante destacar que o relatório desconsidera diferenças de salários válidas, devidamente autorizadas ou legitimadas por lei, como é o caso, por exemplo, como o tempo de serviço do profissional na empresa e na função e benefícios adquiridos ao longo do tempo. Tais aspectos são regulados pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No mesmo sentido, fundamental compreender que o relatório não contempla eventuais adicionais e gratificações devidos pela função ou cargo ocupado, o que impacta no relatório, eis que ele foi produzido levando em conta “salário contratual mediano” e a “Remuneração Média” (que inclui descontos e acréscimos), conforme explicações que constam no próprio relatório.
Além disso, o relatório não leva em conta adicionais e gratificações pertinentes a funções ou cargos específicos, nem considera pisos salariais estabelecidos por lei ou Convenções Coletivas. Esses elementos podem gerar aparentes disparidades que não se sustentam numa análise detalhada.
Portanto, é importante que sejam considerados esses aspectos na interpretação dos dados apresentados, para uma visão mais completa e justa da situação.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos disponíveis para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Atenciosamente.
RESULTADO FINAL DA PROVA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PEDIATRIA – 2026
Segue a lista dos APROVADOS
1- Gabriela Goedert de Souza
2- Jaqueline Ronconi Padilha
3- Maria Luiza Ariotti Giacomani
4- Eduarda Chupel Vicente
Os mesmos devem assinar a matricula e termo de responsabilidade no dia 10 de
fevereiro até as 17h, junto a secretaria da direção, se isso não ocorrer neste prazo, configura
se desistência do candidato, seguindo o chamado de suplentes.
E após a efetivação da matricula, devem comparecer no dia 26/02 as 8h no HIPA para
reunião (reservem o dia todo para este evento), dia 27/02 poderão acompanhar os residentes
em estágios e dia 01 de março inicia a residência médica.
Segue lista dos SUPLENTES em ordem de classificação para possível convocação futura,
no caso de desistência de aprovados:
5- Deoclécio Luchini Junior
6- Leticia Oliveira Afonso
No caso de não preenchimento das vagas, a secretaria do programa de residência
médica entrará em contato por e-mail com os suplentes por ordem de classificação, no dia 1O
de fevereiro após as 17h, tendo o mesmo o prazo de 24h para realizar a matricula.
Cronograma de eventos estão no Anexo IV do edital oficial.
Contato: (47) 992202907 (WhatsApp -secretaria HIPA)
Sejam Bem vindos, atenciosamente.
Dra. Sandra Mara Witkowski, PhD
Diretora assistencial, ensino e pesquisa
Coordenadora do Programa de Residência Médica em Pediatria – HIPA
Confira o Edital na Íntegra:
aprovados_residencia_2026_assinado
Anunciamos que as inscrições para o programa de pós graduação em pediatria 2026 do Hospital Infantil Pequeno Anjo estão abertas!
Inscrições:
Abertas até as 17h do dia 07 de fevereiro de 2026. No email: secretaria.direcao.itj@institutosantaclara.org.br
Orientações no Edital do concurso em anexo.
Datas das Provas:
Primeira Etapa: 09 de fevereiro de 2026. As 8h na Univali. Sala 104 F4.
Segunda Etapa: 11 de fevereiro de 2026. (horário individualizado informado por email)
Nossa Pós-Graduação em Pediatria oferece:
* Carga horária semelhante à residência médica (60h/semana), fundamental pra você que quer prestar prova de título de especialista;
* Estágios completos em enfermaria clínica, cirúrgica, psiquiátrica, pronto atendimento, ambulatórios de puericultura e especialidades, além de UTI pediátrica com 20 leitos;
* Aperfeiçoamento teórico focado na prova de título de especialista em Pediatria;
* Duração de 3 anos e 4 vagas disponíveis/ ano.
A Mensalidade é de R$ 1.950 por 3 anos junto a UNIVALI.
Desenvolva suas habilidades ao lado de profissionais experientes, tenha acesso a recursos e tecnologias de ponta e conquiste mais segurança no atendimento de crianças e adolescentes!
Certificação:
Ao concluir o programa, você receberá o Certificado de Pós-Graduação em Pediatria Univali/ HIPA, com carga horária equiparada à da residência médica. Importante entender que não é uma residência médica e sim curso de pós graduação com mesma carga horaria pratica e teórica. Não da direito a RQE. O título de especialista- RQE- em Pediatria é concedido apenas pela SBP, após aprovação na prova específica.
Caso tenha dúvidas, entre em contato através do e-mail: secretaria.direcao.itj@institutosantaclara.org.br
WhatsApp: (47) 99679-0965
Não perca a oportunidade de se juntar ao programa de pós graduação pediátrica.
Acesse o edital e confira todos os detalhes:
Não perca essa oportunidade!
Estamos felizes em anunciar que as inscrições para o programa de residência em pediatria 2025 do Hospital Infantil Pequeno Anjo estão abertas!
Inscrições:
Até 24 de outubro de 2025 no site: www.acm.org.br
Datas das Provas:
Primeira Etapa: 23 de novembro de 2025
Segunda Etapa: 29 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026
Caso tenha dúvidas, entre em contato através do e-mail: exame@acm.org.br.
Não perca a oportunidade de se juntar a nós em um dos melhores programas de residência pediátrica do país!
Acesse o edital completo e confira todos os detalhes: Edital Completo
Clique no link abaixo para acessar o relatório em detalhes:
RelatorioIgualdadeSalarialLote_2025_2_8325231000349_HIPA
Prezadas(os),
Ao divulgarmos o Relatório de Transparência Salarial do Segundo Semestre de 2025, desejamos esclarecer alguns pontos cruciais para uma interpretação precisa, em razão de aparentes distorções que o relatório pode apresentar.
É importante notar que este relatório, embora crucial para garantir a igualdade salarial, pode não captar todas as nuances do cenário.
Nesse sentido, é importante destacar que o relatório desconsidera diferenças de salários válidas, devidamente autorizadas ou legitimadas por lei, como é o caso, por exemplo, como o tempo de serviço do profissional na empresa e na função e benefícios adquiridos ao longo do tempo. Tais aspectos são regulados pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No mesmo sentido, fundamental compreender que o relatório não contempla eventuais adicionais e gratificações devidos pela função ou cargo ocupado, o que impacta no relatório, eis que ele foi produzido levando em conta “salário contratual mediano” e a “Remuneração Média” (que inclui descontos e acréscimos), conforme explicações que constam no próprio relatório.
Além disso, o relatório não leva em conta adicionais e gratificações pertinentes a funções ou cargos específicos, nem considera pisos salariais estabelecidos por lei ou Convenções Coletivas. Esses elementos podem gerar aparentes disparidades que não se sustentam numa análise detalhada.
Portanto, é importante que sejam considerados esses aspectos na interpretação dos dados apresentados, para uma visão mais completa e justa da situação.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos disponíveis para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Atenciosamente.
Acesse o Relatório completo aqui:

Prezadas(os),
Ao divulgarmos o Relatório de Transparência Salarial do Primeiro Semestre de 2025, desejamos esclarecer alguns pontos cruciais para uma interpretação precisa, em razão de aparentes distorções que o relatório pode apresentar.
É importante notar que este relatório, embora crucial para garantir a igualdade salarial, pode não captar todas as nuances do cenário.
Nesse sentido, é importante destacar que o relatório desconsidera diferenças de salários válidas, devidamente autorizadas ou legitimadas por lei, como é o caso, por exemplo, como o tempo de serviço do profissional na empresa e na função e benefícios adquiridos ao longo do tempo. Tais aspectos são regulados pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No mesmo sentido, fundamental compreender que o relatório não contempla eventuais adicionais e gratificações devidos pela função ou cargo ocupado, o que impacta no relatório, eis que ele foi produzido levando em conta “salário contratual mediano” e a “Remuneração Média” (que inclui descontos e acréscimos), conforme explicações que constam no próprio relatório.
Além disso, o relatório não leva em conta adicionais e gratificações pertinentes a funções ou cargos específicos, nem considera pisos salariais estabelecidos por lei ou Convenções Coletivas. Esses elementos podem gerar aparentes disparidades que não se sustentam numa análise detalhada.
Portanto, é importante que sejam considerados esses aspectos na interpretação dos dados apresentados, para uma visão mais completa e justa da situação.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos disponíveis para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Atenciosamente.